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PARCELAMENTO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

O Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentou o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN), previsto na Lei Complementar nº 162/2018.

 

Esta é mais uma vitória para a nossa categoria! Enfrentamos muitas dificuldades para conseguirmos esse parcelamento e o SIEEESP acompanhou de perto toda a tramitação e saímos vitoriosos.

 

O PERT-SN permite que os débitos apurados no Simples Nacional, vencidos até a competência do mês de novembro de 2017, sejam parcelados em até 180 parcelas mensais.

 

Para aderir ao Programa, a empresa deverá pagar 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, corrigidas pela SELIC.

 

O saldo restante poderá ser pago da seguinte forma:

a) Liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

b) Parcelado em até 145 mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou

c)Parcelado em até 175 mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

 

O valor da parcela mínima será de R$ 300,00 para as microempresas e empresas de pequeno porte.

 

A adesão poderá ser feita até o dia 09/07/2018, de acordo com os procedimentos que serão divulgados pela Receita Federal do Brasil, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Estados e Municípios.

 

Os pedidos de adesão ao PERT/SN serão direcionados à Receita Federal, exceto com relação aos débitos inscritos em dívida ativa da União, os quais serão parcelados junto à PGFN e os débitos de ICMS e de ISS encaminhados para inscrição em dívida ativa dos Estados ou Municípios, serão parcelados junto aos respectivos entes federados.

 

No âmbito da Receita Federal, foi divulgado que a previsão é de que o aplicativo esteja disponível a partir de 04/06/2018.

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