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COMUNICADO CONJUNTO Nº 01/2018

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2018


            

COMUNICADO CONJUNTO Nº 01/2018 

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2018

 

O SIEEESP, a FEEESP e o Sinpro Mogi das Cruzes e Região - Professor ( aruja, barra do turvo, biritiba-mirim, cabreuva, cajamar, cajati, diadema, embu, embu-guaçu, ferras de vasconcelos guararema, igarata, ilha comprida, iporanga, itapecerica da serra, itapevi, itaquaquecetuba, jandira, juquitiba, maua, mogi das cruzes, pirapora do bom jesus, poa, ribeirão pires, rio grande da serra, salesópolis, santa izabel, santana de parnaiba, são lourenço da serra, suzano, taboão da serra),informam que foram aprovadas pelas respectivas Assembleias os termos da Convenção Coletiva de Trabalho DE 2018 e divulgam os percentuais de reajuste salarial e outras informações pertinentes.

 

  1. REAJUSTE SALARIAL EM 2018: A partir de 1º de março de 2018 os salários dos PROFESSORES deverão ser reajustados em 2,14% (dois vírgula quatorze por cento), sobre os salários devidos em 1º de março de 2017.

 

  1. PLR ou ABONO ESPECIAL: As ESCOLAS deverão pagar a seus PROFESSORES, até o dia 15 de outubro de 2018, a título de Participação nos Lucros ou Resultados ou Abono Especial a parcela correspondente a 15% (quinze por cento) da remuneração salarial bruta do mês do pagamento.

 

  1. ESCOLAS QUE NÃO PAGARÃO PLR OU ABONO ESPECIAL: A partir de 1º de março de 2018, os salários dos PROFESSORES dessas ESCOLAS deverão ser reajustados em 3,39% (três vírgula trinta e nove por cento) sobre os salários devidos em 1º de março de 2017.

 

 

  1. CARTÃO ALIMENTAÇÃO OU VALE-ALIMENTAÇÃO entregue aos PROFESSORES  em substituição à cesta básica, deverá ser reajustado a partir de 1º/03/2018 em 1,81% (um virgula oitenta e um por cento) correspondente ao índice do INPC/IBGE do período março/2017 a fevereiro/2018, não podendo ser inferior a R$90,61, de acordo com o que dispõe a cláusula “Cesta Básica” da CCT dos PROFESSORES. As diferenças em relação a este valor deverão ser creditadas no mês de julho/2018.

 

  1. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES: para o período compreendido entre 1º/03/2018 a 28/02/2019:

a)      R$1.220,16 neste valor já incluído o DSR, por jornada de 22 horas semanais, para PROFESSORES que lecionam em ESCOLAS que só tenham cursos de educação infantil;

b)      R$1.363,52, neste valor já incluído o DSR, por jornada de 22 horas semanais, para PROFESSORES de educação infantil e de ensino fundamental, até o 5º ano, que lecionam nas demais ESCOLAS;

c)       R$16,17 por hora-aula, para PROFESSORES que lecionam no ensino fundamental, do 6º ao 9º ano, ou no período noturno, nos níveis fundamental e médio;

d)      R$17,95 por hora-aula, para PROFESSORES que lecionam no ensino médio;

e)      R$17,07 por hora-aula, para PROFESSORES que lecionam em cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores e em cursos de educação profissional técnica de nível médio;

f)       R$25,05 por hora-aula, para PROFESSORES que lecionam em cursos pré-vestibulares.

Aos valores acima definidos deverá ser acrescido o percentual de 5% de hora-atividade.


São Paulo, 21 de junho de 2018


 

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