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Prefeitura de São Paulo diminui restrições na cidade

Decreto do prefeito Ricardo Nunes revoga restrições de ocupação, horários e distanciamento. Decisão leva em conta alta taxa de vacinação e diminuição de casos

Com a alta taxa de vacinação contra a Covid-19 e a diminuição consistente dos números de casos, internações e óbitos pela doença na cidade, a Prefeitura de São Paulo publicou nesta quinta-feira, 28 de outubro, decreto que diminui as restrições para funcionamento de estabelecimentos públicos e privados na capital.


O decreto nº 60.681 revoga as restrições de ocupação, horários de funcionamento e distanciamento mínimo entre pessoas nos estabelecimentos. A obrigatoriedade do uso de máscaras continua em vigor, bem como a apresentação do Passaporte da Vacina em eventos com público superior a 500 pessoas. O texto assinado pelo prefeito Ricardo Nunes destaca que, entre as cidades com mais de 1 milhão de habitantes, São Paulo é a cidade com maior percentual de vacinados no mundo.


“A pandemia obrigou a Prefeitura de São Paulo a tomar decisões muito difíceis para preservar a vida e saúde da população, e nos levou a um árduo trabalho para oferecer apoio às pessoas mais vulneráveis. Ver esses tempos difíceis ficando para trás nos enche de emoção e esperança”, comemora a secretária de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, Aline Cardoso. “Ao longo desses dezenove meses, levamos auxílio emergencial, alimentos, qualificação, microcrédito, entre outras ferramentas para mitigar os efeitos da crise sobre essas pessoas, e agora cada passo na direção do retorno à normalidade é um fortalecimento da retomada das oportunidades e do desenvolvimento econômico na cidade”, conclui.


Leia a íntegra do decreto:
DECRETO Nº 60.681, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre a diminuição das restrições para funcionamento dos estabelecimentos públicos e privados na Cidade de São Paulo, relacionadas à pandemia do COVID19.


RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o avanço da vacinação contra o COVID-19, com grande participação da população, que transformou o Município de São Paulo como “Capital da Vacina”, qual seja, a cidade no mundo com maior percentual de população vacinada dentre as cidades com mais de 1(um) milhão de habitantes; CONSIDERANDO a situação atual da pandemia de COVID-19 no Município de São Paulo, a qual aponta a redução das internações, casos e óbitos em decorrência do coronavírus; CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Governo do Estado de São Paulo no seu programa de retomada segura, D E C R E T A:


Art. 1º Ficam revogadas as restrições para ocupação, de horário de funcionamento ou de distanciamento mínimo entre pessoas para todos os estabelecimentos públicos e privados na Cidade de São Paulo, salvo disposição mais restritiva imposta pelo Governo do Estado de São Paulo.


Parágrafo único. Permanecem em vigor: I - a obrigação de utilização de máscaras no Município de São Paulo; II - a apresentação do Passaporte da Vacina, nos termos do Decreto nº 60.488, de 27 de agosto de 2021.


Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 3º do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, o Decreto nº 60.396, de 23 de julho de 2021 e o Decreto n° 59.473, de 29 de maio de 2020, bem como todas as portarias que aprovaram protocolos sanitários setoriais com fundamento no Decreto nº 59.473, de 2020.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de outubro de 2021, 468º da Fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, PREFEITO
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário Municipal da Saúde
JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 27 de outubro de 2021.

 

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