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Acordo sindical e Convenções Coletivas de Trabalho abrangendo os anos de 2021 a 2024 

COMUNICADO CONJUNTO Nº 01/2021 - CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO

 

São Paulo, 25 de novembro de 2021.

 

 

Prezado Mantenedor,

 

 

A FEEESP, SIEEESP e os SINEPES ARAÇATUBA, OSASCO, PRESIDENTE PRUDENTE, RIBEIRÃO PRETO, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, SANTOS, SÃO PAULO, SOROCABA, comunicam que foi celebrado acordo sindical e Convenções Coletivas de Trabalho abrangendo os anos de 2021 a 2024 nos termos do Comunicado Conjunto 01/2021 anexo.

 

Comunicam, ainda, que a cidade de GUARULHOS não participou do acordo acima referido, permanecendo para as escolas representadas por esta cidade, as cláusulas constantes da sentença normativa proferida nos autos do Dissídio Coletivo.

 

Informamos que referido DC continuará com o seu trâmite processual regular e logo após o julgamento dos Embargos de Declaração será interposto recurso junto ao Tribunal Superior do Trabalho.

 

Estamos à disposição para eventuais questionamentos.

 

COMUNICADO CONJUNTO Nº 01/2021 

 

CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO

 

O SIEEESP, a FEEESP, os SINEPEs Araçatuba, Osasco, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Rio Preto, Santos, São Paulo, Sorocaba e a FEPESP – Federação dos Professores do Estado de São Paulo, comunicam às categorias econômica e profissional que as respectivas assembleias deliberaram aprovar os termos do acordo sindical negociado entre a FEPESP e a FEEESP, que regulamenta as relações de trabalho para as categorias profissionais dos professores, professoras e auxiliares de administração escolar nos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024 e estabelece normas econômicas para os anos de 2021, 2022 e 2023 e divulgam os termos das Convenções Coletivas de Trabalho 2021, 2022 e 2023, aplicáveis nas bases territoriais dos Sindicatos de Professores (SINPRO) de São Paulo, ABC, Campinas e Região, Osasco e Região, Santos e Região, Jacareí, Jundiaí, Valinhos e Vinhedo, Vales, Guapira, Sorocaba e Região, São José do Rio Preto, Jaú, Bauru e Região, Taubaté e Unicidades,além dosSindicatos de Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Professores e Auxiliares de Administração Escolar) de Franca, Lins, Ribeirão Preto, São Carlos, Araçatuba e Região, Ourinhos e Região e Presidente Prudente e Região e o Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de São José do Rio Preto e Região.

  1. I.        CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021:

             1.       Vigência: 1º de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022

             2.       Reajuste salarial: 6,29%, para professores e auxiliares de administração escolar, a partir de 1º de março de 2021, aplicados sobre os salários devidos em 1º de março de 2020.

             3.       Pisos salariais:

                         i.      Auxiliares de administração escolar: R$ 1.395,59, por jornada de trabalho de 44 horas semanais

                        ii.      Professores:

a)    R$ 1.415,40 (já incluído DSR), por jornada de trabalho de 22 horas semanais, para os que lecionam em Escolas que tenham apenas curso de educação infantil;

b)   R$ 1.581,70 (já incluído DSR), por jornada de trabalho de 22 horas semanais, para os que lecionam nas demais Escolas, na educação infantil e no ensino fundamental até o 5º ano;

c)    R$ 18,76 por hora-aula para os que lecionam no ensino fundamental do 6º ao 9º ano ou no período noturno, nos níveis fundamental e médio;

d)   R$ 20,82 por hora-aula para os que lecionam no ensino médio;

e)   R$ 19,80 por hora-aula para os que lecionam em cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores e em cursos de educação profissional técnica de nível médio;

f)     R$ 29,06 por hora-aula para os que lecionam em cursos pré-vestibulares.

Aos valores acima definidos aos professores deverá ser acrescido o percentual de hora-atividade de 5%. A remuneração dos professores enquadrados nas alíneas c), d), e) e f)deverá ser composta conforme o que estabelece a cláusula “Composição da Remuneração Mensal do Professor”.

As escolas que remunerarem os professores e/ou os auxiliares de administração escolar pelo piso salarial também estarão obrigadas a conceder a Participação nos Lucros e Resultados ou o Abono Especial, definido no item “4”.

             4.       Participação nos Lucros ou Resultados ou Abono Especial: Será devido aos professores e aos auxiliares o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados – PLR, ou de Abono Especial no valor igual à parcela de 11% da sua remuneração mensal bruta, reajustada pelo índice de 6,29% em uma única parcela a ser paga até o dia 30 de novembro de 2021, ou em duas parcelas nas seguintes condições: 6% da remuneração mensal bruta até o dia 30 de novembro de 2021 e 5% da remuneração mensal bruta até o 5º dia útil de março de 2022.

O percentual acima definido é a menor parcela da remuneração mensal bruta a ser paga a título de PLR ou de Abono Especial, sendo certo que percentuais superiores a 11%, negociados internamente pelas Comissões Paritárias, serão respeitados e praticados nas condições acordadas e que os percentuais inferiores haverão de ser complementados, até a parcela correspondente a 11% da remuneração bruta, e pagos até o 5º dia útil do mês de março de 2022.

As escolas que não pagarem a PLR ou o Abono Especial, nas condições acima definidas, deverão acrescentar 0,92% ao reajuste salarial, a partir de 1º de março de 2021, totalizando o índice de 7,21% aplicados sobre os salários devidos em 1º de março de 2020.

             5.       Cesta básica ou vale-alimentação: A escola poderá substituir a cesta básica por cartão alimentação ou vale-alimentação, cujo valor de face de, no mínimo, R$104,00, não poderá ser inferior ao da cesta básica substituída.

             6.       Estabilidades: Estão asseguradas:

                         i.      Estabilidade no emprego pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 22 de setembro de 2021, a todos os professores e auxiliares de administração escolar com contrato de trabalho vigente naquela data;

                        ii.      Estabilidade no emprego pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de eleição ou indicação, aos professores e/ou auxiliares de administração escolar membros das Comissões Paritárias que negociaram os valores e as condições de pagamento da PLR, ainda que tais negociações não tenham sido concluídas.

 

  1. II.      CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2023:

             1.       Vigência: 1º de março de 2022 a 29 de fevereiro de 2024, observado o item 5.

             2.       Reajustes anuais: os salários e os pisos salariais devidos em 1º de março do ano anterior serão reajustados, em cada ano de vigência da Convenção, a partir de 1º de março de 2022 e de 1º de março de 2023, pela média aritmética dos índices inflacionários medidos pelo IBGE (INPC) e pela FIPE (IPC), nos períodos respectivos de 1º de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022 e de 1º de março de 2022 a 28 de fevereiro de 2023.

A FEPESP e a FEEESP divulgarão, em comunicado conjunto, os percentuais de reajuste e os valores dos pisos salariais, até 20 de março dos anos de 2022 e de 2023.

             3.       Participação nos Lucros ou Resultados ou Abono Especial:

                         i.      Em 2022: parcela de 15% da remuneração mensal bruta de professores e auxiliares de administração escolar, paga até 15 de outubro de 2022. A escola que não pagar a PLR ou o Abono Especial deverá acrescentar 1,25% ao percentual de reajuste salarial, a partir de 1º de março de 2022.

                        ii.      Em 2023: parcela de 18% da remuneração mensal bruta de professores e auxiliares de administração escolar, paga até 15 de outubro de 2023. A escola que não pagar a PLR ou o Abono Especial deverá acrescentar 1,50% ao percentual de reajuste salarial, a partir de 1º de março de 2023.

             4.       Cesta básica ou vale-alimentação:

                                 i.      A partir de 1º de março de 2022, o cartão alimentação ou vale-alimentação que, a critério da escola, poderá substituir a cesta básica, terá valor de face que corresponderá ao valor de R$104,00 reajustado pelo índice do INPC/IBGE acumulado no período de 1º de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022.

                                ii.      A partir de 1º de março de 2023, o cartão alimentação ou vale-alimentação que, a critério da escola, poderá substituir a cesta básica, terá valor de face que corresponderá ao montante que resultará da composição definida no inciso i. reajustado pelo índice do INPC/IBGE acumulado no período de 1º de março de 2022 a 28 de fevereiro de 2023.

A FEPESP e a FEEESP divulgarão, em comunicado conjunto, os mínimos valores de face do cartão alimentação ou vale alimentação, até 20 de março dos anos de 2022 e de 2023.

             5.       Cláusulas Sociais: Terão vigência até 28 de fevereiro de 2025, as cláusulas nominadas a seguir:

a)    Professores e auxiliares: Abrangência; Prazo para pagamento da remuneração mensal; Comprovante de pagamento; Atividades extras;; Bolsas de estudo integrais; Creches; Seguro de vida em grupo; Professor/auxiliar ingressante na escola; Anotações na carteira de trabalho; Demissão por justa causa; Atestados de afastamento e salários; Garantia de emprego à Gestante; Portadores de doenças graves e/ou infectocontagiosas; Garantias ao professor/auxiliar em vias de aposentadoria; Irredutibilidade salarial; Descontos de faltas; Abono de faltas por casamento ou luto; Congressos, simpósios e equivalentes; Férias; Licença sem remuneração; Licença por adoção ou guarda; Licença paternidade; Refeitórios; UniformesAtestados médicos e abonos de faltasAcompanhamento de dependentes (abono de falta para levar dependente ao médico); ; Quadro de avisosDelegado representanteAssembleias sindicaisCongresso sindical; Relação nominal; Desconto em folha de pagamento – mensalidade associativaAcordos coletivosLegalidade das entidades sindicais signatáriasComissão permanente de negociaçãoForo conciliatório para solução de conflitos coletivos e Multa por descumprimento da convenção.

b)   Professores: Trabalho tecnológico; Garantia semestral de salários; Jornada do professor mensalista; Duração da hora-aula; Prioridade na atribuição de aulas; Demissão ou redução de aulas por supressão de turmas; Janelas; Mudança de disciplina; Calendário escolarRecesso escolar; Condições de trabalho/sala dos professores; Medidas de prevenção ao agravo de voz (disfonia ocupacional)

c)    Auxiliares de administração escolar: Mudança de cargo ou função; Estabilidade provisória do alistando; auxiliar afastado por doença; Compensação semanal da jornada de trabalho; Banco de horas; Abono de ponto ao estudante;

São Paulo, 25 de novembro de 2021.

 

 

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