NOTÍCIAS

...

Rede pública de SP só afastará aluno com suspeita de Covid que tiver ao menos dois sintomas; especialistas criticam medida

Especialistas criticam resolução, e secretaria estadual diz que segue normas sanitárias.

Por Michele Barros

Alunos da rede pública do estado de São Paulo que tiverem com suspeita de ter Covid-19 só serão afastados das aulas se tiverem ao menos dois sintomas da doença, como dor de garganta e coriza, conforme informou a Secretaria estadual da Educação.

A norma está prevista em uma resolução da pasta publicada no Diário Oficial do estado em 28 de janeiro. Nesta quarta-feira (2), 3,5 milhões de alunos retornaram às atividades presencialmente. Só na capital paulista são 960 mil e mais 468 mil na região metropolitana.

A volta às aulas presenciais é obrigatória, mas quem tiver pelo menos dois sintomas do coronavírus tem autorização para faltar.

“Pessoas sintomáticas não devem ir à escola. O que é que são pessoas sintomáticas: são dois sintomas. Dois sintomas. Não pode ser: “Ah, eu tô com dor de cabeça, então eu sou sintomático de Covid”. Não, não é. Eu tenho dois sintomas daqueles que são ditos da Covid, aí você não deve ir à escola, obviamente. Especialmente até fazer o exame ou, em caso de isolamento de um caso suspeito que é considerado, sétimo dia já deve retornar. Se ele estiver com sintomas no sétimo dia, ainda não deve retornar e fica até o 10º dia, que aí já pode retornar”, afirmou o secretário estadual da Educação, Rossieli Soares.

O pediatra Renato Kfouri, do departamento de imunizações da Sociedade Brasileira de Pediatria, é contrário à decisão e defende que crianças e funcionários não devam ir à escola se apresentarem um sintoma apenas.

“Não há porque esperar dois ou três sintomas. Sintoma respiratório é igual a caso suspeito. Seja um, sejam dois ou sejam três. Febre, tosse, coriza, dor de garganta, são sinais sugestivos de um quadro viral. E hoje o risco desse quadro viral ser Covid é muito grande”, afirma Kfouri.

Para frequentar as aulas, a vacinação contra a Covid-19 também é obrigatória. O comprovante vai ser exigido a partir do segundo bimestre, que começa em 25 de abril, para dar tempo de concluir a imunização com as duas doses em todas as crianças de 5 a 11 anos.

O aluno que não se vacinar por contraindicação médica tem que apresentar atestado.

Segundo o governo, nenhuma criança será impedida de frequentar as aulas, mas. se em 60 dias a situação não for regularizada, o Conselho Tutelar vai ser comunicado da ausência de imunização.

Todas as regras também devem ser seguidas pelas escolas particulares, conforme a resolução da secretaria.

O Ministério Público instaurou um inquérito para apurar eventual falha ao seguir as normas na rede privada e, para evitar a ocorrência de surto nas escolas e colégios particulares, exige que todos os alunos, funcionários e professores apresentem exame de Covid-19 com resultado negativo, como condição indispensável para comparecimento às aulas e ingresso na escola.

Quem se recusar será afastado por dez dias.

O presidente do Sindicato das Escolas Particulares, Benjamin Silva, diz que pelo menos 15 escolas receberam a notificação do MP e que todas obedecem às regras estabelecidas.

"O pai do aluno, quando ele procura uma escola particular, além da qualidade de ensino, ele procura muito a questão da segurança, e as escolas se esmeraram muito, gastaram muito. Estão muito rígidas na questão dos protocolos e em exigir que as crianças façam o protocolo, os menores nem tem tanto problema. O problema são os maiores; os menores cumprem tudo muito direitinho, todas as providências possíveis para que as aulas estejam bem ventiladas”, diz Silva.

Em nota, a Secretaria estadual de Educação afirmou que o afastamento de crianças sob suspeita de Covid com dois sintomas é regra sanitária e só segue a recomendação.

"A Secretaria de Educação esclarece que, para a pessoa ser afastada das atividades presenciais, deve ser caracterizada como caso suspeito de COVID-19, cuja definição é estar com pelo menos dois dos seguintes sintomas: febre, calafrios, falta de ar, dor de garganta, dor de cabeça, dor no corpo, coriza, tosse, perda do olfato e/ou paladar e diarreia (por motivo desconhecido)", diz o texto.

"Esta definição é utilizada por diferentes autoridades sanitárias, como o Ministério da Saúde no Guia de Vigilância Epidemiológica Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional pela Doença pelo Coronavírus 2019 – COVID-19 (4ª edição) e Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo por meio de Deliberação CIB 21/21. Portanto, a definição de caso suspeito utilizado pela Seduc-SP para isolamento de casos está de acordo com as autoridades sanitárias", finaliza.

Imagem: arquivo Sieeesp

Link da matéria: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2022/02/02/rede-publica-de-sp-so-afastara-aluno-com-suspeita-de-covid-que-tiver-ao-menos-dois-sintomas-especialistas-criticam-medida.ghtml?utm_source=whatsapp&utm_medium=share-bar-mobile&utm_campaign=materias

COMPARTILHE:
R. Benedito Fernandes, 107 - Santo Amaro - São Paulo | (11) 5583-5500