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LEI 14.311 DE 09.03.2022

RETORNO AO TRABALHO PRESENCIAL DA EMPREGADA GESTANTE

Publicada no dia 10.03.2022, a Lei 14.311 estabelece que, salvo se o empregador optar por manter o exercício das atividades de maneira remota, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial após sua completa imunização contra o coronavírus SARS-CoV-2.

Caso a empregada gestante tenha optado por não se vacinar, entendemos que a mesma deverá retornar ao trabalho presencial mediante a assinatura de termo de responsabilidade.

 

Benjamin Ribeiro da Silva

Presidente do Sieeesp

 

Clique aqui para acessar a íntegra da lei.

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