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Comunicado Conjunto 01.2023 SIEEESP - SINPRO MOGI - FEEESP

O SIEEESP, A FEEESP E O SINPRO MOGI DAS CRUZES E REGIÂO - PROFESSOR (ARUJA, BARRA DO TURVO, BIRITIBA- MIRIM, CABREUVA, CAJAMAR, CAJATI, DIADEMA, EMBU, EMBU—GUAÇU, FERRAS DE VASCONCELOS, GUARAREMA, IGARATA, ILHA COMPRIDA, IPORANGA, ITAPECERICA DA SERRA, ITAPEVI, ITAQUAQUECETUBA, JANDIRA, JUQUITIBA, MAUA, MOG1 DAS CRUZES, PIRAPORA DO BOM JESUS, POA, RIBEIRÃO PIRES, RIO GRANDE OA SERRA, SALESÓPDLIS, SANTA IZABEL, SANTANA DE PARNAIBA, SÃO LOURENÇO DA SERRA, SUZANO, TABOÃO DA SERRA), AFIRMAM QUE FORA APROVADAS PELAS RESPECTIVAS ASSEMBLEIAS OS TERMOS DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE 2023/2025 E DIVULGAM OS PERCENTUAIS DE REAJUSTE SALARIAL E OUTRAS INFORMAÇÕES PERTINENTES.

REAJUSTE SALARIAL EM 2023: A partir de 1“- de março de 2023 os salários dos PROFESSORES deverão ser reajustados em 6,09% (seis vírgula zero nove por cento), sobre os salários devidos em 1º de setembro de 2022.

A diferença salarial resultante da não aplicação do reajuste acima referido no mês de março de 2023 poderá ser paga até o 5º dia útil de maio, juntamente com o salário de abril de 2023.

 

PLR ou ABONO ESPECIAL: As ESCOLAS deverão pagar a seus PROFESSORES, até o dia 15 de outubro de 2023, a título de Porticípoçôo nos Lucros ou Resultados ou A6ono Especial a parcela correspondente a 189a (dezoito por cento) da remuneração salarial bruta do mês do pagamento.

 

ESCOLAS QUE NÃO PAGARÃO PLR OU ABONO ESPECIAL: A partir de 1º de março de 2023, os salários dos PROFESSORES dessas ESCOLAS deverão ser reajustados em 7,59g6 (sete vírgula cinquenta e nove por cento) sobre os salários devidos em 1°- de setembro de 2022.

A diferença salarial resultante da não aplicação do reajuste acima referido no mês de março de 2023 poderá ser paga até o 5º dia útil de maio, juntamente com o salário de abril de 2023.

 

CARTÃOALIMENTAÇÃOOU VAM-ALIMENTAÇÃOentregue aos PROFESSORES em substituição à cesta básica, deverá ser reajustado a partir de 1°/03/2023 em S,479¢ (cincovírgu/b quozencoe sete por cento) correspondente ao índice do INPC/IBGE do período março/2022 a fevereiro/2023, não podendo ser inferior a R$ 121,   tcento e vinte e um reais e quarenta e nove centavos), de acordo com o que dispõe a cláusula ’Cesta Básica” da CCT dos PROFESSORES. As diferenças em relação a este valor deverão ser creditadas no mês de maio/2023.

 

PISO SALARIAL  DOS  PROFESSORES:  para  o  período  compreendido  entre  1•/03/2023  a 29/02/2024:

a) RS1.660,32 neste Valor jă incluído o DSR, por jomada de 22 horas semanais, para PROFESSORES que lecionam em ESCOLAS que só tenham cursos de educação infantil;

b) R$1.85S,A0, neste valor incluído o DSR, por jornada de 22 horas semanais, para PROFESSORES de educaşâo infantil e de ensino fundamental, até o 5-" ano, que lecionam nas demais ESCOLAS;

c) R$22,00 por hora-aula, para PROFESSORES que lecionam no ensino fundamental,  do 6ᵉ  ao 9ᵉ  ano, ou no período noturno, nos níveis fundamental e médio;

d) R$24,42 por hora-aula, para PROFESSORES que lecionam no ensino médio:

e) R$23,2Z por hora-aula, para PROFESSORES que lecionam em cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores e em cursos de educação profissional técnica de nível médio;

f) R$34,09 por hora-aula, para PROFESSORES que lecionam em cursos pré-vestibulares.

AOS VALORES ACIMA DEFINIDOS DEVERÁ SER ACRESCIDO O PERCENTUAL DE 5% DE HORA-ATIVIDADE.

 

TODAS AS CLÁUSULAS SOCIAIS SAO RENOVADAS POR MAIS 02 (DOIS) ANOS. PARA 0 PERÍODO DE 01/03/2023 A 28/02/2025, SEM ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO, SENDO DE CUMPRIMENTO OBRIGATÓRIO POR PARTE DE TODOS OS REPRESENTADOS PELAS ENTIDADK SINDICAIS SIGNATÁRIAS, VALIDADAS POR SUAS RESPECTIVAS ASSEMBLEIAS GERAIS.

 

APENAS O REAJUSTE SALARIAL E A PLR/ABONO ESPECIAL DE 2024 SERÃO DISCUTIDAS NO ANO QUE VEM.

 

 

 

 

 

Imagem: pixabay

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