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SIEEESP - FETEEESP: COMUNICADO CONJUNTO Nº 01/2023 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2024

O SIEEESP, a FEEESP, os SINEPEs Araçatuba, Osasco, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Santos e SorocabaE A FETEEE - Federação dos Trabalhadores em estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo - Representando os Sindicatos de Professores e Auxiliares de Administração Escolar de  Sinteee Araraquara, Sinteeca Catanduva, Sinpro Guaratinguetá, Sintaee Lorena, Sinpro Pindamonhangaba, Sinteee Rio Claro  e Sinteee- Votuporanga informam que foram aprovadas pelas respectivas Assembleias os termos da Convenção Coletiva de Trabalho DE 2023-2024 e divulgam os percentuais de reajuste salarial e outras informações pertinentes.

 

1) Reajuste salarial em 2023 (Professores e Auxiliares de Administração Escolar): Em 1º de março de 2023, as Escolas deverão reajustar os salários dos Professores e dos Auxiliares de Administração Escolar em 6,09% (seis vírgula zero nove por cento), aplicados sobre os salários devidos em 1º de março de 2022. O percentual de reajuste foi determinado pela média aritmética dos índices inflacionários do período compreendido entre março de 2022 e fevereiro de 2023, apurados pelo IBGE (INPC) e FIPE (IPC).

OBS: As diferenças salariais resultante da não aplicação do reajuste acima referido no mês de março e abril de 2023 poderá ser paga até o 5º dia útil de junho, juntamente com o salário de maio de 2023. 

 

2) Piso salarial para a categoria dos Professores: Ficam estabelecidos os seguintes valores, para o período de  1º/03/2023 a 29/02/2024:

a) Salário mensal de R$ 1.660,32, neste valor já incluído DSR, por jornada de 22 horas semanais, conforme cláusula “Jornada do Professor Mensalista”, para Professores que lecionam em Escola que ofereça somente cursos de Educação Infantil;

b) Salário mensal de R$ 1.855,40, neste valor já incluído o DSR, por jornada de 22 horas semanais conforme cláusula “Jornada do Professor Mensalista”, para Professores de Educação Infantil e de Ensino Fundamental até o 5º ano que lecionam nas demais Escolas que ofereçam outros cursos, além de Educação Infantil;

c) Salário hora-aula de R$22,00 para Professores que lecionam no Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano ou no período noturno, nos níveis Fundamental e Médio;

d) Salário hora-aula de R$24,42 para Professores que lecionam no Ensino Médio;

e) Salário hora-aula de R$23,22 para Professores que lecionam em cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores e em cursos de educação profissional técnica de nível médio;

f) Salário hora-aula de R$34,09 para Professores que lecionam em cursos pré-vestibulares.

 

É importante destacar que:

I - Aos valores acima definidos deverá ser acrescido o adicional de 5%, relativo à hora-atividade, conforme o que estabelece a norma coletiva;

II - Para os Professores incluídos nos itens c); d); e); f), acima elencados, a remuneração mensal deverá ser composta conforme o que estabelece a cláusula “Composição da Remuneração Mensal do Professor”; e

III - As Escolas que remunerarem os Professores pelo piso salarial também estarão obrigadas a conceder a Participação nos Lucros ou Resultados ou o Abono Especial, nos termos dos itens 4) e 5) abaixo.

 

3) Piso salarial para a categoria dos Auxiliares de Administração Escolar: Nos termos do inciso V, artigo 7º da Constituição Federal, fica assegurado o piso salarial de R$ 1.637,07 (um mil, seiscentos e trinta e sete reais e sete centavos), por jornada de trabalho de 44 horas semanais, para o período compreendido entre 1º/03/2023 a 29/02/2024.

As Escolas que remunerarem os Auxiliares de Administração Escolar pelo piso salarial também estarão obrigadas a conceder a Participação nos Lucros ou Resultados ou o Abono Especial, nos termos dos itens 4) e 5) abaixo.

 

4) Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) ou Abono Especial: Será devido aos Professores e aos Auxiliares de Administração Escolar o pagamento de Abono Especial, ou de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), na forma da Lei 10.101, de 19/12/2000, com as modificações introduzidas pela Lei 12.832, de 20/06/2013, até 15 de outubro de 2023, parcela correspondente a 18% (dezoito por cento) da sua remuneração mensal bruta.

 

5) Escolas que não pagarão a PLR ou o Abono Especial: Conforme disposto na cláusula “Participação nos lucros ou resultados ou abono especial”, as Escolas que deixarem de cumprir o item 4) deste Comunicado, deverão acrescentar 1,5% (um e meio por cento) ao reajuste definido no item 1), a partir de 1º de março de 2023, totalizando o índice de 7,59% (sete vírgula cinquenta e nove por cento) aplicado sobre os salários devidos em 1º de março de 2022.

6) Cesta básica ou vale-alimentação: entregue aos Professores e aos Auxiliares em substituição à cesta básica, deverá ser reajustado a partir de 1º de março de 2023 em 5,47% (cinco vírgula quarenta e sete por cento) correspondente ao índice do INPC/IBGE do período de março/2022 a fevereiro/2023, não podendo ser inferior ao mínimo de face, de R$ 121,49 (cento e vinte e um reais e quarenta e nove centavos), não poderá ser inferior ao da cesta básica substituída e deverá ser reajustado no mês de março de 2024, pelo percentual do índice inflacionário apurado pelo INPC do IBGE, no período compreendido entre 1º de março de 2023 e 29 de fevereiro de 2024.

OBS: As diferenças em relação a este valor dos meses de março e abril deverão ser creditadas junto com o salário do mês de maio/2023.

TODAS AS CLÁUSULAS SOCIAIS SÃO RENOVADAS POR MAIS 02 (DOIS) ANOS, PARA O PERÍODO DE 01/03/2023 A 28/02/2025, SEM ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO, SENDO DE CUMPRIMENTO OBRIGATÓRIO POR PARTE DE TODOS OS REPRESENTADOS PELAS ENTIDADES SINDICAIS SIGNATÁRIAS, VALIDADAS POR SUAS RESPECTIVAS ASSEMBLEIAS GERAIS.

 

São Paulo, 12 de maio de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

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