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Escolas no Rio não poderão vender bebidas e alimentos ultraprocessados

Agora é lei. Na cidade do Rio de Janeiro, escolas públicas e privadas de ensino infantil e fundamental não poderão mais vender bebidas e alimentos ultraprocessados.

Nesta quarta-feira (12), o prefeito Eduardo Paes sancionou a lei que proíbe esse tipo de produto, como por exemplo refrigerantes, balas, biscoitos e bolos industrializados.

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial, o objetivo é evitar a obesidade infantil.

Agora, os estabelecimentos têm até 180 dias para se adequarem às novas regras.

Em caso de descumprimento a escola  será notificada para regularização, no prazo de dez dias. Em caso de reincidência, a unidade será advertida.

Se a irregularidade permanecer e a instituição for particular, o estabelecimento está sujeito a multa diária de R$ 1.500, até que a legislação seja cumprida. 

De acordo com a prefeitura, os recursos serão revertidos para ações e programas voltados à segurança alimentar de jovens e ao combate à obesidade.

Pelas redes sociais, o secretário municipal de Saúde, Daniel Soranz, comemorou a decisão. E escreveu que “incentivar o consumo de produtos minimamente processados é uma tendência dos países desenvolvidos, e nada melhor que ensinar este consumo saudável pelas crianças que são os principais influenciadores de consumo na família”.

 

Link da matéria: https://agenciabrasil.ebc.com.br/radioagencia-nacional/educacao/audio/2023-07/escolas-no-rio-nao-poderao-vender-bebidas-e-alimentos-ultraprocessados#:~:text=Publicado%20em%2012%2F07%2F2023,vender%20bebidas%20e%20alimentos%20ultraprocessados.

 

Imagem: pixabay - Kathrin

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