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COMUNICADO CONJ 02.2023 SIEEESP - FETEESP

COMISSÃO PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO

COMUNICADO CONJUNTO Nº 02/2023

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS OU ABONO ESPECIAL

 

O SIEEESP, a FEEESP, os SINEPEs ARAÇATUBA, OSASCO, PRESIDENTE PRUDENTE, RIBEIRÃO PRETO, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, SANTOS e SOROCABA e a FETEE/SP – FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO ESTADO DE SÃO PAULO, REPRESENTANDO os SINDICATOS DE PROFESSORES E AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE SINTEEE ARARAQUARA, SINTEECA CATANDUVA, SINPRO GUARATINGUETÁ, SINTAEE LORENA, SINPRO MOGI DAS CRUZES, SINPRO PINDAMONHANGABA, SINTEEE RIO CLARO E SINTEEE- VOTUPORANGA, nas suas respectivas bases territoriais, inclusive na base inorganizada representada pela FETEE/SP, divulgam as recomendações da COMISSÃO PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO, no exercício das competências fixadas pela atual CCT, sobre o pagamento da PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS ou do ABONO ESPECIAL para o ano de 2023, prevista nas Convenções Coletivas dos Professores e dos Auxiliares de Administração Escolar:

 

1. Em 2023, a Participação nos Lucros ou Resultados ou o Abono Especial (devido pelas Instituições de Ensino sem fins lucrativos) deve corresponder a 18% (dezoito por cento) da remuneração bruta mensal aos professores e auxiliares de administração escolar, a ser paga em parcela única.
 
2. Têm direito à Participação nos Lucros ou Resultados ou ao Abono Especial integral todos os professores e auxiliares de administração escolar que estiverem contratados no mês do pagamento do benefício, ainda que em gozo de licença remunerada, licença maternidade por gravidez ou adoção ou licença médica, esta última de até 6 (seis) meses. Estão excluídos os professores e auxiliares de administração escolar os professores e os auxiliares de administração escolar em licença não remunerada, nos termos das Convenções Coletivas de Trabalho, cláusula 43 (professores) ou 37 (auxiliares de administração escolar).
 
3. O prazo de pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados ou do Abono Especial é até 15 de outubro de 2023.
 
4. A Participação nos Lucros ou Resultados ou o Abono Especial deve ser calculado sobre a remuneração mensal bruta do mês do pagamento, já devidamente reajustada conforme a Convenção Coletiva de Trabalho vigente, isto é, sobre a soma de todas as parcelas habitualmente recebidas tais como salário base, hora- atividade, descanso semanal remunerado, eventuais adicionais e vantagens pessoais incorporados à remuneração mensal.
 

SÃO PAULO, 29 DE SETEMBRO DE 2023.

 

 

 

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