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COMUNICADO CONJ PLR EB 02 2023 SIEEESP - FEPESP

COMUNICADO CONJUNTO Nº 02/2023

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2023

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS OU ABONO ESPECIAL

 

O SIEEESP, a FEEESP, os SINEPEs Araçatuba, Osasco, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Rio Preto, Santos, São Paulo, Sorocaba e a FEPESP – Federação dos Professores do Estado de São Paulo divulgam as regras de pagamento da PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS ou do ABONO ESPECIAL para o ano de 2023, prevista nas Convenções Coletivas de Trabalho dos Professores (cláusula  14)  e  dos  Auxiliares de  Administração  Escolar  (cláusula  12),  aplicáveis  na área abrangida pelos Sindicatos de Professores (SINPRO) de São Paulo, ABC, Campinas e Região Osasco e Região, Santos e Região, Jacareí, Jundiaí, Valinhos e Vinhedo, Vales, Guapira, Sorocaba e Região, São José do Rio Preto, Jaú, Bauru e Região e Taubaté e Região, além dos Sindicatos de Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Professores e Auxiliares de Administração Escolar) de Franca, Lins, Ribeirão Preto, São Carlos, Araçatuba e Região, Ourinhos e Região, Presidente Prudente e Região e Unicidades e o Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de São José do Rio Preto e Região.

 

1. A Participação nos Lucros ou Resultados ou o Abono Especial consist no pagamento, em parcela única, de 18% (dezoito por cento) da remuneração bruta mensal a todos os Professores e Auxiliares de Administração Escolar.
 
2. Têm direito à Participação nos Lucros ou Resultados ou ao Abono Especial integral todos os Professores e Auxiliares de Administração Escolar que estiverem contratados no mês do pagamento o benefício, ainda que em gozo de licença remunerada, licença
maternidade por gravidez ou adoção ou licença médica, esta última de até 6 (seis) meses. Estão excluídos os Professores e Auxiliares de Administração Escolar em licença não remunerada, nos termos das Convenções Coletivas de Trabalho, cláusula 44
(Professores) ou 37 (Auxiliares de Administração Escolar).
 
3. O prazo de pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados ou do Abono Especial é até 15 de outubro de 2023.
 
4. A Participação nos Lucros ou Resultados ou o Abono Especial deve ser calculado sobre a remuneração mensal bruta do mês do pagamento, já devidamente reajustada conforme a Convenção Coletiva de Trabalho vigente (Professores e Auxiliares de
Administração Escolar), isto é, sobre a soma de todas as parcelas habitualmente recebidas tais como salário base, hora-atividade, descanso semanal remunerado, eventuais adicionais e vantagens pessoais incorporados à remuneração mensal.
 

São Paulo, 29 setembro de 2023.

 
 
 

Prof. José Antônio Figueiredo Antiório

Presidente da FEEESP e do SIEEESP

Presidente das tratativas salariais

 

 

 

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