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COMUNICADO CONJ 02.2023 SIEEESP - FEPAAE - PLR2023

COMISSÃO PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO

COMUNICADO CONJUNTO Nº 02/2023

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS OU ABONO ESPECIAL

 

O SIEEESP, a FEEESP, os SINEPEs Araçatuba, Osasco, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Santos e Sorocaba e a FEPPAAE – Federação Paulista dos Professores e Auxiliares de Administração Escolar, representando os Sindicatos Filiados ou Integrantes, divulgam as regras de pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados ou do Abono Especial para o ano de 2023, prevista nas Convenções Coletivas dos Professores (cláusula 13) e dos Auxiliares de Administração Escolar (cláusula 11), aplicáveis na área abrangida pelos Sindicatos dos Auxiliares de Administração Escolar de: ABC e Região, Bauru e Região, Campinas e Região, Guarulhos-Mogi das Cruzes e Região, Osasco e Região, Piracicaba e Região, Santos e Região, Sorocaba e Região, Vale do Paraíba e Região e São Paulo, o Sindicatos dos Professores de: Anhanguera e Região, Itatiba, Noroeste Paulista e Região, São João da Boa Vista e São José dos Campos e o Sindicato dos Professores e Auxiliares de Administração de: Bragança Paulista e Região, Capivari e Região, Interior e Região e Marília e Região.

1 - Em 2023, a Participação nos Lucros ou Resultados ou o Abono Especial corresponde a 18% (dezoito por cento) da remuneração bruta mensal dos professores e auxiliares de administração escolar, a ser paga em parcela única.


2 - Têm direito à Participação nos Lucros ou Resultados ou ao Abono Especial integral todos os professores e auxiliares de administração escolar que estiverem contratados no mês do pagamento do benefício, ainda que em gozo de licença remunerada, licença maternidade por gravidez ou adoção ou licença médica, esta última de até 6 (seis) meses. Estão excluídos os professores e auxiliares de administração escolar os professores e os auxiliares de administração escolar em licença não remunerada, nos termos das Convenções Coletivas de Trabalho dos Professores (cláusula 37) e Auxiliares de Administração Escolar (cláusula 43).


3 - O prazo de pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados ou do Abono Especial é até 15 de outubro de 2023.


4 - A Participação nos Lucros ou Resultados ou o Abono Especial devem ser calculados sobre a remuneração mensal bruta do mês do pagamento, já devidamente reajustada conforme a Convenção Coletiva de Trabalho vigente, isto é, sobre a soma de todas as parcelas habitualmente recebidas tais como salário base, hora-atividade, descanso semanal remunerado, eventuais adicionais e vantagens pessoais incorporados à remuneração mensal.

 

SÃO PAULO, 29 DE SETEMBRO DE 2023

 

 

José Antonio Figueiredo Antiório

Presidente da FEEESP e do SIEEESP

Pres. Da Comissão de Tratativas Salariais

 

 

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