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Lei contra violência à criança em instituições educacionais é sancionada

A Lei torna mais rigorosa a punição a quem praticar crimes violentos ou sexuais contra crianças e adolescentes

Foi sancionada, sem vetos, a Lei 14.811, que institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais. A Lei, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15), também prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e faz alterações no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A Lei torna mais rigorosa a punição a quem praticar crimes violentos ou sexuais contra crianças e adolescentes. O texto diz ainda que é "de responsabilidade do poder público local desenvolver, em conjunto com os órgãos de segurança pública e de saúde e com a participação da comunidade escolar, protocolos para estabelecer medidas de proteção à criança e ao adolescente contra qualquer forma de violência no âmbito escolar". (Estadão Conteúdo)

 

Link da matéria: https://www.jornalcruzeiro.com.br/geral/brasil/2024/01/727534-lei-contra-violencia-a-crianca-em-instituicoes-educacionais-e-sancionada.html

 

Imagem: pixabay

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