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Bullying vira crime e pode dar quatro anos de prisão; entenda

Presidente Lula sanciona lei que insere, no Código Penal brasileiro, a ridicularização de estudantes. Texto também inclui quatro crimes praticados contra crianças e adolescentes no rol de crimes hediondos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, ontem, a Lei 4.224/21, que insere o bullying e o cyberbullying no Código Penal brasileiro. A partir de agora, também passam a ser obrigatórias medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nas escolas.

Confira a matéria completa: https://www.correiobraziliense.com.br/brasil/2024/01/6787330-bullying-vira-crime-e-pode-dar-quatro-anos-de-prisao-entenda.html

 

Imagem: freepik

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