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Câmara aprova PL que exige certidão de antecedentes criminais para profissionais que trabalham com crianças

O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo (Sieeesp), José Antonio Figueiredo Antiório, afirmou ser favorável à exigência, mas desde que o tipo de crime cometido seja tipificado na decisão de contratar ou não um profissional

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 8035/14, que determina a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais para os profissionais que trabalham com crianças. A proposta é uma das 11 apresentadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que funcionou entre 2012 e 2014. O projeto agora segue para votação no Senado.

O PL recebeu críticas por ser considerado amplo e por poder gerar discriminação, uma vez que impediria a contratação de pessoas com qualquer tipo de antecedente criminal, não se limitando apenas aos crimes sexuais. O deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) foi um dos que criticaram o projeto, apontando que o mesmo possui um viés elitista e poderia prejudicar pessoas que cometeram delitos menos graves, como furto ou difamação.

Por outro lado, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), defendeu a aprovação do PL, destacando a importância de garantir que profissionais que trabalham com crianças não possuam antecedentes criminais relacionados à dignidade sexual. Ela ressaltou que eventuais alterações em relação aos tipos de crimes contemplados podem ser feitas durante a tramitação no Senado.

A proposta também gerou debates em relação à sua aplicação em escolas. O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo (Sieeesp), José Antonio Antiório, afirmou ser favorável à exigência da certidão de antecedentes criminais, desde que o tipo de crime cometido seja considerado na decisão de contratar ou não um profissional. Já a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) avaliou que tanto o PL quanto uma lei já existente relacionada à exigência de certidão de antecedentes criminais nas escolas são inconstitucionais e discriminatórios.

Para Ariel de Castro Alves, ex-Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o PL precisa ser melhor elaborado para evitar constrangimentos e discriminações. Ele ressaltou a importância de verificar se os pretendentes aos cargos já foram condenados por crimes contra crianças e adolescentes, incluindo não apenas os crimes sexuais, mas também maus tratos, abandono de incapazes, entre outros. O advogado ainda alertou para o risco de processos judiciais caso a lei seja aprovada da forma como está, indo contra princípios constitucionais, como a presunção de inocência e a isonomia perante a lei.

Em suma, a discussão em torno do PL 8035/14 continua em pauta, com diferentes pontos de vista sendo apresentados por parlamentares, especialistas e representantes de entidades relacionadas à educação. A decisão final sobre a proposta e eventuais modificações deverão ser tomadas durante a sua tramitação no Senado.

 

Link da matéria: https://anoticiaalagoas.com.br/2024/02/27/brasil-camara-aprova-pl-que-exige-certidao-de-antecedentes-criminais-para-profissionais-que-trabalham-com-criancas-gerando-polemica-e-criticas/

 

Imagem: pixabay

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