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COMUNICADO CONJ. 02-2024 - SIEEESP X FEPAAE-SAAESP

O SIEEESP, A FEEESP E A FEPPAAE – FEDERAÇÃO PAULISTA DOS PROFESSORES E AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR, REPRESENTANDO O SINDICATO FILIADO SINDICATOS DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DESÃO PAULO (BASE TERRITORIAL NA CIDADE DE SÃO PAULO) INFORMAM QUE FORAM APROVADAS PELAS RESPECTIVAS ASSEMBLEIAS O ADITAMENTO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024-2025 PARA A CATEGORIA DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR, NA CAPITAL PAULISTA, QUE DIVULGAM NOS SEGUINTES TERMOS:

1)  Vigência: As cláusulas negociadas em 2024 serão inseridas na vigente Convenção Coletiva de Trabalho 2023/25 (de Auxiliares de Administração Escolar) e terão duração de um ano, com vigência de 1º de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2025.

 

2)  Reajuste salarial em 2024 (Auxiliares de Administração Escolar): Em 1º de março de 2024, as Escolas deverão reajustar os salários dos Auxiliares de Administração Escolar em 5% (cinco por cento), aplicados sobre os salários devidos em 1º de março de 2023.

Importante: As Escolas que optarem por não cumprir o disposto na cláusula relativa à Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) ou Abono Especial, em 2024, deverão acrescentar mais 1,50% (um vírgula cinquenta por cento) ao reajuste definido no item 2 do presente Comunicado, a partir de 1º de março de 2024, totalizando 6,50% (seis vírgula cinquenta por cento), aplicados sobres o salário devido em 1º de março de 2023.

 

3)  Pagamento das diferenças salariais (Auxiliares de Administração Escolar): As diferenças salariais resultantes da não aplicação do reajuste acima referido, nos meses de março e abril de 2024, poderão ser pagas até o 5º dia útil de junho, juntamente com o salário de maio de 2024.

 

4)  Piso salarial para a categoria dos Auxiliares de Administração Escolar: Nos termos do inciso V, artigo 7º da Constituição Federal, fica assegurado o piso salarial de R$ 1.790,00 (um mil, setecentos e noventa reais), por jornada de trabalho de 44 horas semanais, para o período compreendido entre 1º de março de 2024 e 28 de fevereiro de 2025.

Importante: As Escolas que remunerarem os Auxiliares de Administração Escolar pelo piso salarial também, estarão obrigadas a conceder a Participação nos Lucros ou Resultados ou o Abono Especial, nos termos do item 5 abaixo.

 

5)  Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) ou Abono Especial em 2024 (Auxiliares da Administração Escolar): Será devido aos Auxiliares de Administração Escolar o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), na forma da Lei 10.101, de 19/12/2000, com as modificações introduzidas pela Lei 12.832, de 20/06/2013 ou de Abono Especial (Escolas sem fins lucrativos), no valor igual à parcela de 18% (dezoito por cento) da sua remuneração mensal bruta, já reajustada pelo índice estabelecido na cláusula “Reajuste Salarial em 2024, da Convenção Coletiva de Trabalho, até 15 de outubro de 2024.

 

6)  Cesta básica “in natura”: Na vigência da presente Convenção, as Escolas concederão mensalmente uma cesta básica com, no mínimo, 30 Kg (trinta quilogramas) de alimentos “in natura”, a partir de 1º de março de 2024 e independentemente do número de alunos matriculados, aos Auxiliares de Administração Escolar. A Escola poderá substituir a cesta básica “in natura” por cartão/vale alimentação, a partir do mês de referência março de 2024, cujo valor de face de, no mínimo, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), não poderá ser inferior ao da cesta básica substituída.

 

7)  Cartão/Vale-alimentação: Valor mínimo de R$150,00. A partir de 1º de março de 2024, a Escola deverá aplicar o índice de 5% ao valor de face do Vale-Alimentação ou Cartão-Alimentação já praticado em fevereiro de 2024. O valor resultante deverá ser igual ou superior a R$150,00. Caso seja inferior, a Escola deverá adotar o valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais), para os Auxiliares de Administração Escolar.

 

TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS SEGUEM SEM ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO, ATÉ O SEU TÉRMINO, EM 28/02/2025.

São Paulo, 06 de maio de 2024.

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